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Na última segunda-feira, 01/07/2024, a ANVISA publicou no Diário Oficial da União, a RDC 884/2024 atualizando a RDC 591/2021 que dispõe sobre o sistema de Identificação Única de Dispositivos Médicos
No mundo digital em rápida expansão de hoje, softwares e aplicativos desempenham um papel essencial no setor de saúde, oferecendo soluções inovadoras que melhoram os cuidados com o paciente e otimizam
Entenda os critérios estabelecidos no Capítulo II da RDC 665/22 para assegurar a qualidade na fabricação de produtos médicos e diagnósticos in vitro.
Com vigência prevista para iniciar em 01 de setembro de 2024, o novo regulamento introduz mudanças cruciais, entre elas a criação da categoria de produtos notificados, uma adaptação que exigirá atençã
Até julho de 2024 as ações de atribuir e aplicar suporte de UDI devem ser realizadas para dispositivos médicos de classe de risco IV.
A principal mudança introduzida pela RDC Nº 850 é a extensão da validade da Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fabricantes de dispositivos médicos para quatro anos.
A Marcação CA é uma garantia de que os EPIs atendem aos padrões de qualidade e segurança exigidos para proteger adequadamente os trabalhadores brasileiros.
Para empresas que atuam nesses setores, a conformidade com as normas é essencial para garantir a qualidade e segurança dos produtos e manter a confiança dos clientes e órgãos reguladores.
A segurança da informação é uma prioridade na era digital, especialmente para os usuários de sistemas externos da Anvisa.
Uma prática chave para manter padrões elevados de qualidade é a inclusão meticulosa de informações de Lote e Número de Série nos documentos de importação.
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