A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou e publicou, em 15 de dezembro de 2025, a RDC nº 1002/2025, que estabelece requisitos sanitários nacionais para os serviços de odontologia em todo o território brasileiro.
A norma representa um marco regulatório ao consolidar diretrizes específicas para a prestação de serviços odontológicos, com foco na organização dos serviços, na qualificação profissional e na redução de riscos sanitários associados às atividades assistenciais.

Até então, os serviços de odontologia eram regulados principalmente por normas gerais aplicáveis aos serviços de saúde. A nova RDC surge para preencher essa lacuna regulatória, ao definir requisitos próprios e harmonizados para os estabelecimentos que realizam assistência odontológica.
Segundo a ANVISA, a norma foi construída com o objetivo de promover maior segurança sanitária, tanto para pacientes quanto para profissionais, além de fortalecer a atuação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) no acompanhamento desses serviços.
De acordo com a ANVISA, a nova regulamentação busca:
A norma se aplica aos serviços que realizam assistência odontológica, independentemente do porte ou da complexidade das atividades desenvolvidas.
A RDC nº 1002/2025 foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2025, tornando-se o novo referencial regulatório nacional para os serviços de odontologia.
A ANVISA também informou que a aprovação da norma reforça a importância da atuação integrada entre os entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, promovendo maior alinhamento regulatório e previsibilidade para o setor.
Com a publicação da RDC, os serviços odontológicos deverão acompanhar as orientações da ANVISA e das vigilâncias sanitárias locais para garantir a conformidade com os requisitos sanitários estabelecidos.
O texto completo da norma está disponível no sistema oficial de legislação da ANVISA, e a Agência recomenda que os responsáveis técnicos e gestores dos serviços realizem a leitura integral do regulamento para adequada compreensão de suas disposições.
📌 Acesse a RDC nº 1002/2025 na íntegra aqui.
Fonte: ANVISA
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