Porte da empresa: O que é, quando e porque deve ser atualizado?

Por:
Vera Rosas
| EM:
29/3/2022
| Categoria:
Anvisa

O que é, quando e porque deve ser atualizado o porte da empresa?

Porte é a comprovação da capacidade econômica da empresa, de acordo com seu faturamento bruto anual. Deve ser considerado o montante anual faturado pela matriz e suas filiais, se houver.

Determinar o porte na Anvisa faz toda a diferença para que a empresa possa usufruir de descontos no pagamento de taxas.

O porte Inicial é classificado automaticamente como GRUPO GRANDE I, quando ocorre o cadastramento da empresa no site ANVISA. A partir daí toda empresa cujo porte for diferente de “Grande I” pode solicitar a atualização apresentando a documentação exigida.

Se a empresa está em início de atividade, portanto, sem o faturamento bruto do ano anterior, a comprovação pode ser feita por declaração de lucro presumido registrada em cartório, conforme modelo contido na RDC 222/2006.

Quando fazer a atualização?

A atualização anual é necessária para manter os descontos concedidos pela legislação vigente nas taxas de fiscalização de Vigilância Sanitária no campo de ação da ANVISA, para obtenção de AFE, Certificado de Boas Práticas, registro de produtos, alterações, entre outros.

A atualização do porte tem validade de um ano, nos seguintes períodos:

- De 30 de abril do ano em exercício até 30 de abril do ano seguinte:

Para empresas enquadradas com o tipo jurídico ME (Micro Empresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Prazo para encaminhar documentação à ANVISA: 30 de abril do ano em exercício

- De 31 de julho do ano corrente a 31 de julho do ano seguinte:

Para as demais empresas.

Prazo para encaminhar documentação à ANVISA: 31 de julho do ano em exercício ou prazo estabelecido pela Receita Federal do Brasil para entrega da Escrituração Contábil Fiscal do ano imediatamente anterior.

Qual a importância da atualização de porte?

Se o porte não for comprovado dentro dos prazos estabelecidos, este será automaticamente alterado para GRUPO GRANDE I, ficando a empresa sujeita a pagar taxas em seu valor integral, sem direito a ressarcimento, caso venha a atualizar posteriormente.

A consulta para saber se o porte foi atualizado, ocorre pelo acesso ao Sistema de Cadastramento de Empresas, assim como a consulta para saber se a documentação enviada foi suficiente para a comprovação.

Classificação

A tabela abaixo é utilizada pela Anvisa para classificação referente ao porte da empresa, de acordo com a MP nº 2.190-34/2001 e a Lei Complementar nº 139/2011.

Classificação da empresa X Faturamento Anual

Nossa Equipe de Legalização de Empresas está apta a realizar toda a assessoria necessária para a regularização do porte da sua empresa dentro do prazo previsto e com toda qualidade do Grupo Vera Rosas.

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