Novo Licenciamento Sanitário em São Paulo: o que muda com a Portaria SMS-G 266/2025

Por:
Vera Rosas
| EM:
13/8/2025
| Categoria:
Legalização de Empresas

Sem a licença, a empresa está irregular — o que pode levar a multas, interdições e outros problemas legais e operacionais.

No dia 11 de agosto de 2025, entrou em vigor a nova Portaria SMS-G 266/2025, que substitui a antiga 2.215/2016 e atualiza as regras sobre o Licenciamento Sanitário no município de São Paulo. Se sua empresa atua em setores como alimentos, saúde, estética, cosméticos, dispositivos médicos ou qualquer atividade que envolva riscos à saúde pública, este é um tema que merece atenção imediata.

Neste artigo, explicamos o que muda, quem precisa se adequar e como sua empresa pode se preparar para não correr riscos de sanções ou interrupções nas atividades.

O que é o licenciamento sanitário e por que ele é importante?

O Licenciamento Sanitário é uma exigência legal para o funcionamento de empresas cujas atividades impactam direta ou indiretamente a saúde da população. Ele é emitido pela Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA), da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

Sem a licença, a empresa está irregular — o que pode levar a multas, interdições e outros problemas legais e operacionais.

O que muda com a Portaria SMS-G 266/2025?

A nova portaria atualiza os critérios, prazos e obrigações relacionados ao Licenciamento Sanitário de Estabelecimentos e Serviços de Interesse à Saúde no município de São Paulo.

Veja os principais pontos objetivos estabelecidos pela norma:

1 - Licenciamento Integrado

A maioria das atividades classificadas como RISCO II (Médio) serão licenciadas automaticamente pelo Portal Integrador Estadual (REDESIM) com emissão do CLI (Certificado de Licenciamento Integrado), que para todos os efeitos, equivale à Licença de Funcionamento Sanitária.

2 - Isenção de  Licenciamento Sanitário

As atividades de Baixo Risco (RISCO I) NÃO estão contempladas no Anexo I da portaria, logo, estão ISENTAS de Licenciamento.

3. Regras mais claras e atualizadas

Foram revistos os documentos obrigatórios, prazos de validade da licença, exigências para cada tipo de atividade e critérios para renovação e cancelamento da licença.

4. Definição de prazos

O Anexo V da portaria define prazos para decisão de processos inicial, alterações e renovação da licença de funcionamento sanitária.

Quando essa nova regra começa a valer?

A portaria SMS-G 266/2025 entrou em vigor a partir de 11 de agosto de 2025. Isso significa que as empresas cuja as atividades declaradas anteriormente sofreram alguma alteração referente a renovação ou assunção de responsabilidade técnica terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de início da vigência da portaria para se adequarem.

Quem precisa se preocupar com essa mudança?

• Restaurantes, bares, padarias, lanchonetes

• Clínicas médicas, odontológicas, estéticas

• Farmácias, drogarias, distribuidoras, importadoras

• Laboratórios e serviços de diagnóstico

• Academias, estúdios de tatuagem, salões de beleza

• Comércio de alimentos e bebidas (atacado e varejo)

• Empresas com produtos que entram em contato com o corpo humano

⚠️ Mesmo empresas que estavam dispensadas anteriormente devem revisar sua situação, pois a nova portaria alterou os critérios de isenção.

Como sua empresa pode se preparar?

Aqui vai um checklist básico para ajudar nesse processo:

• Consulte o CNAE da sua empresa e verifique se está entre as atividades isentas.

• Revise os documentos exigidos com base na nova regulamentação.

• Mantenha registros organizados: alvarás, plantas, relatórios e certificados.

• Busque apoio especializado para evitar erros e atrasos.

Conte com apoio para adaptar sua empresa

Se a sua empresa precisa revisar processos, atualizar documentação ou entender exatamente como se enquadra na nova regulamentação, conte com especialistas em assuntos regulatórios e sanitários.

A adequação à Portaria SMS-G 266/2025 não precisa ser um problema — com orientação certa, pode ser uma excelente oportunidade para profissionalizar e agilizar ainda mais sua operação.

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