No dia 11 de agosto de 2025, entrou em vigor a nova Portaria SMS-G 266/2025, que substitui a antiga 2.215/2016 e atualiza as regras sobre o Licenciamento Sanitário no município de São Paulo. Se sua empresa atua em setores como alimentos, saúde, estética, cosméticos, dispositivos médicos ou qualquer atividade que envolva riscos à saúde pública, este é um tema que merece atenção imediata.
Neste artigo, explicamos o que muda, quem precisa se adequar e como sua empresa pode se preparar para não correr riscos de sanções ou interrupções nas atividades.
O Licenciamento Sanitário é uma exigência legal para o funcionamento de empresas cujas atividades impactam direta ou indiretamente a saúde da população. Ele é emitido pela Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA), da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.
Sem a licença, a empresa está irregular — o que pode levar a multas, interdições e outros problemas legais e operacionais.
A nova portaria atualiza os critérios, prazos e obrigações relacionados ao Licenciamento Sanitário de Estabelecimentos e Serviços de Interesse à Saúde no município de São Paulo.
Veja os principais pontos objetivos estabelecidos pela norma:
1 - Licenciamento Integrado
A maioria das atividades classificadas como RISCO II (Médio) serão licenciadas automaticamente pelo Portal Integrador Estadual (REDESIM) com emissão do CLI (Certificado de Licenciamento Integrado), que para todos os efeitos, equivale à Licença de Funcionamento Sanitária.
2 - Isenção de Licenciamento Sanitário
As atividades de Baixo Risco (RISCO I) NÃO estão contempladas no Anexo I da portaria, logo, estão ISENTAS de Licenciamento.
3. Regras mais claras e atualizadas
Foram revistos os documentos obrigatórios, prazos de validade da licença, exigências para cada tipo de atividade e critérios para renovação e cancelamento da licença.
4. Definição de prazos
O Anexo V da portaria define prazos para decisão de processos inicial, alterações e renovação da licença de funcionamento sanitária.
A portaria SMS-G 266/2025 entrou em vigor a partir de 11 de agosto de 2025. Isso significa que as empresas cuja as atividades declaradas anteriormente sofreram alguma alteração referente a renovação ou assunção de responsabilidade técnica terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de início da vigência da portaria para se adequarem.
• Restaurantes, bares, padarias, lanchonetes
• Clínicas médicas, odontológicas, estéticas
• Farmácias, drogarias, distribuidoras, importadoras
• Laboratórios e serviços de diagnóstico
• Academias, estúdios de tatuagem, salões de beleza
• Comércio de alimentos e bebidas (atacado e varejo)
• Empresas com produtos que entram em contato com o corpo humano
⚠️ Mesmo empresas que estavam dispensadas anteriormente devem revisar sua situação, pois a nova portaria alterou os critérios de isenção.
Aqui vai um checklist básico para ajudar nesse processo:
• Consulte o CNAE da sua empresa e verifique se está entre as atividades isentas.
• Revise os documentos exigidos com base na nova regulamentação.
• Mantenha registros organizados: alvarás, plantas, relatórios e certificados.
• Busque apoio especializado para evitar erros e atrasos.
Conte com apoio para adaptar sua empresa
Se a sua empresa precisa revisar processos, atualizar documentação ou entender exatamente como se enquadra na nova regulamentação, conte com especialistas em assuntos regulatórios e sanitários.
A adequação à Portaria SMS-G 266/2025 não precisa ser um problema — com orientação certa, pode ser uma excelente oportunidade para profissionalizar e agilizar ainda mais sua operação.
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