No dia 23 de setembro, a Anvisa publicou a RDC Nº 906/2024 e RDC Nº 907/2024 para o setor de cosméticos, como parte da revisão e consolidação de normas exigidas pelo Decreto 12.002/2024. As atualizações visam ajustes formais, sem alterar o conteúdo das regulamentações existentes.
RESOLUÇÃO RDC Nº 906, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos.
A RDC nº 906/24 revoga as RDCs nº 409/20 e sua RDC alteradora nº 765/22. Entrou em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO RDC Nº 907, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a definição, a classificação, os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, os parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
A RDC nº 907/24 revoga a RDC nº 752/22 que era, até então, a principal RDC de Cosméticos. Segundo informações enviadas pela ABIHPEC, não houve alteração no conteúdo técnico. A publicação está ocorrendo em atendimento ao Tema nº 1.20, da Agenda Regulatória da Anvisa 2024-2025, o qual se trata da Revisão e Consolidação de Normas do estoque regulatório. Entrou em vigor na data de sua publicação.
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